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PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA EM PEDIATRIA E NEONATOLOGIA NA UNIGRANRIO - INSCRIÇÕES ABERTAS

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PUBLICAÇÃO DO GRUPO GEFISIO NA REVISTA FISIOTERAPIA BRASIL

Parabéns ao prof. João Rosa e a todos os professores do grupo GEFISIO que participaram da publicação do artigo: “Contribuição da equoterapia na recuperação do equilíbrio corporal em pacientes com trauma raquimedular” na revista Fisioterapia Brasil (indexada no qualis capes, B2) nov/dez de 20011.
Perseverar sempre!!!

NOVA PUBLICAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS EM FISIOTERAPIA DA UNIGRANRIO NA REVISTA BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA VER O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

http://sociedades.cardiol.br/socerj/revista/2011_05/2a_2011_v24_n05_02significancia.pdf

Disciplina a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC

RESOLUÇÃO
n°. 393/2011

RESOLUÇÃO
Nº. 393

Disciplina
a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade
Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras
providências.

O Plenário do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada
na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602,
Brasília - DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e
XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

CONSIDERANDO o
disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 80, de 09 de maio de 1987;

CONSIDERANDO os termos
das Resoluções COFFITO n°. 60/85, 97/88, 201/99 e 219/2000, sem caráter de
exclusividade corporativa;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 370 de 06 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 380 de 03 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Ética
Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu Código
Deontológico Profissional;

RESOLVE:

Artigo 1° - Disciplinar a
atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em
Acupuntura/MTC.

Artigo 2° - Para efeito de
registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de Especialista
Profissional em Acupuntura/MTC.

Artigo 3° - Para o exercício da
Especialidade Profissional em Acupuntura é necessário o domínio das seguintes
Grandes Áreas de Competência:

I – Realizar consulta
fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;

II – Avaliar funções
tegumentares, sensórias perceptivas e de dor, cinéticas e funcionais,
articulares e viscerais, neurovegetativas, constituição física e tipológica,
qualidade de vida;

III – Identificar
alterações, disfunções e distúrbios energéticos em meridianos e a ausência da
homeostasia;

IV – Realizar
avaliação física e cinesiofuncional do cliente/paciente/usuário;

V – Solicitar, aplicar
e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;

VI – Solicitar,
realizar e interpretar exames complementares;

VII – Aplicar testes e
exames em Acupuntura,

VIII – Montar, testar,
operar equipamentos e materiais,

IX – Decidir,
prescrever e executar a terapêutica apropriada em Acupuntura e os recursos da
Medicina Tradicional Chinesa;

X – Determinar
diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

XI – Planejar e
executar medidas de prevenção e redução de risco;

XII – Prescrever e
executar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

XIII – Prescrever,
confeccionar, gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;

XIV – Utilizar
recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico,
massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros;

XV – Aplicar medidas
de biossegurança;

XVI – Determinar as
condições de alta fisioterapêutica;

XVII – Prescrever a
alta fisioterapêutica;

XVIII – Registrar em
prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução,
interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

XIX – Emitir laudos,
pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

XX – Realizar
atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de
riscos ambientais e ocupacionais.

Artigo 4° - O exercício
profissional do fisioterapeuta especialista em Acupuntura é condicionado ao
conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: O
conhecimento, estudo e avaliação dos distúrbios cinéticos e funcionais e
sistemas do corpo humano, amparado pelos mecanismos próprios, sistematizados
pelos estudos da Física, Biologia, Fisiologia, das ciências morfológicas,
bioquímicas, biomecânicas, biofísicas, da cinesiologia funcional, e da patologia
de órgãos e sistemas do corpo humano. Utilizando-se dos conhecimentos
filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa como a dualidade do
yin/yang, os cinco elementos (movimentos), etiopatogenia e fisiopatologia dos
órgãos e vísceras (Zang/Fu), com bases filosóficas e científicas da
Acupuntura/MTC.

Artigo 5º - O
Fisioterapeuta especialista profissional em Acupuntura/MTC pode exercer as
seguintes atribuições, entre outras:

I – Coordenação,
supervisão e responsabilidade técnica;

II –
Gestão;

III –
Gerenciamento;

IV –
Direção;

V – Chefia;

VI –
Consultoria;

VII –
Auditoria;

VIII –
Perícia.

Artigo 6º - A atuação
do Fisioterapeuta Especialista Profissional em Acupuntura/MTC se caracteriza
pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as
fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção,
educação, intervenção, recuperação e reabilitação do cliente/paciente/usuário,
nos seguintes ambientes, entre outros:

I –
Hospitalar;

II – Ambulatorial
(clínicas, consultórios, centros de saúde);

III – Domiciliar e Home Care;

IV –
Públicos;

V –
Filantrópicos;

VI –
Militares;

VII –
Privados;

VIII – Terceiro
Setor.

Artigo 7º - Os casos
omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elineth da Conceição da Silva
Braga

Diretora-Secretária

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Conselho

A ASSOBRAFIR PARTICIPA NOVAMENTE DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA

Foi publicado no DOU no dia 24 de novembro de 2011 a RESOLUÇÃO  400 (Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia Respiratória e dá outras providências) e a RESOLUÇÃO 402 (Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva e dá outras providências), elaboradas pelas diretoras da ASSOBRAFIR. Reconhecer profissionalmente as especialidades da fisioterapia é reconhecer o crescente desenvolvimento da profissão e a existência de conhecimentos e práticas, que devem ser disponibilizadas de forma organizada para população brasileira.

Clique abaixo e veja as resoluções na íntegra:

http://assobrafir.com.br/downloads/Reslolu_E7_E3o_das_Especialidades_400.pdf

http://assobrafir.com.br/downloads/Resolu_E7_E3o_das_Especialidades_402.pdf

 

Grande sucesso no congresso da AFERJ com a participação dos professores da UNIGRANRIO

O Congresso da Associação dos Fisioterapeutas do Estado do RIo de Janeiro (AFERJ) realizado nos dias 3, 4 e 5 de novembro foi um grande suscesso. Foram apresentados excelentes trabalhos por profissionais renomados e grandes nomes da fisioterapia do estado do Rio de Janeiro. O evento contou com a presença e a participação dos professores da UNIGRANRIO (Jefferson Braga Caldeira, Alexandre Gomes Sancho, Rodrigo Gonçalves dos Santos, Denise Faria e João Guilherme).

Fisioterapia e artes marciais. O conhecimento do Fisioterapeuta a serviço do atleta amador.

Na última quarta-feira, dia 26 de outubro a turma do sexto período participou de uma dinâmica de aula, com a orientação dos professores Antônio Carlos e João Guilherme na academia de artes marciais Professor Aníbal. O anfitrião foi o professor Aníbal Julio que possibilitou a visita apresentando a dinâmica do seu trabalho propiciando algumas discussões importantes.

No ambiente real de atuação do professor Aníbal tivemos a oportunidade de levantar diversos tópicos (de ambas as disciplinas – Fisioterapia Desportiva e Integração Clínica 1) abordados ao longo do período até agora: em especial o gestual lesivo no esporte, o conhecimento anatômico a serviço da compreensão da disfunção de movimento e do comprometimento clínico.

Sabemos que o esporte de contato como a luta é uma fonte rica de investigação para nossa profissão. Alguns pontos foram ressaltados no esporte amador: a avaliação e tratamento do atleta amador, as lesões prováveis como os entorses, as luxações, tendinoses e até mesmo lesões graves como as lesões medulares que são raras, no entanto, não são impossíveis de acontecer.

Portanto a compreensão do sistema neuromusculoesquelético é fundamental para entendermos se aquele atleta amador possui alguma fraqueza muscular, desvio ou anormalidade que o deixe vulnerável durante a prática esportiva. Questionamentos clínicos tais como:

Um atleta com o pé em pronação, torna o tornozelo uma articulação mais vulnerável ao entorse? O joelho pode ser afetado por tal desalinhamento do pé? O atleta possui alguma instabilidade? Existe alguma desarmonia muscular entre flexores, extensores adutores e abdutores ao redor da articulação do joelho? Uma instabilidade lombar pode afetar o joelho? O que o plexo lombar tem com isso?

Como podemos observar, as relações possíveis são diversas e as discussões na academia mostram a necessidade de estudo constante. Sabemos que um trabalho em sala de aula e/ou até mesmo uma monografia, muitas vezes inicia com um “problema”. Um “problema” que desejamos investigar.

Então:

Terminamos agradecendo a participação dos alunos e a hospitalidade do professor Aníbal Junior.

Aos nossos alunos fica a pergunta: Quantas questões apresentadas nessa aula podem ajudar no conhecimento da relação gestual lesivo e entendimento da clínica do paciente? E quantas são as perguntas que podem se transformar em pesquisa no curso de Fisioterapia da Unigranrio?

Antônio Carlos e João Guilherme

CURSO DE FISIOTERAPIA DA UNIGRANRIO PARTICIPA DA FEIRA DE CIÊNCIAS DO COLÉGIO CASIMIRO DE ABREU

A realização feira de Ciências do Colégio Casimiro de Abreu,  com público circulante   em torno de 3000 presentes, teve  excelentes trabalhos desenvolvidos e apresentados pelos alunos e professores do colégio  com o tema: “Ideias movem o Mundo “ o evento teve a  participação de algumas empresas privadas convidadas, inclusive a UNIGRANRIO,  representada  pela Escola de Ciências da Saúde com grande destaque  para o curso de  Fisioterapia, representada pelo professor João Luiz da Silva Rosa e o acadêmico Vadecir Raimundo de Lima Filho, que abordaram aos pais e alunos a contribuição da fisioterapia prevenção do risco de quedas em idosos, na oportunidade foi evidenciado que as quedas constituem um dos principais comprometimentos clínicos de saúde pública, caracterizando-se por ser um dos agravos  mais prevalentes entre aqueles possíveis de  prevenção. Assim justifica-se a intervenção do profissional de fisioterapia promovendo benefícios a sociedade, e ampliação de novos conhecimentos à respeito do assunto,  com acometimento mais recorrente nas residências em função de diversos fatores como uso de tapetes soltos ou com dobras, pisos escorregadios, falta de tapetes antiderrapante no Box do banheiro entre outros .

Foi abordado a contribuição do pilates que utiliza a bola com principal instrumento no alívio  da ansiedade e depressão, os quais são ocasionados pelo estresse do dia-a-dia. O pilates é um recurso fisioterapêutico que tem como um dos objetivos  trabalhar a mente associado ao corpo,   tonificar e define a musculatura , harmonizar as formas e melhora a flexibilidade do paciente. Neste tipo de exercício,  com bola, trabalha-se as camadas mais profundas da musculatura de maneira bem mais eficaz, pois a bola permite que a coluna vertebral e  diversos grupamentos musculares,  propiciem a  execução  de maneira funcional os  diferentes  exercícios mediante ao objetivo à ser alcançado. Os movimentos devem ser  gradativos, ou seja, de acordo com as limitações de cada cliente ,é prudente lembrar que todos estes exercícios requerem muita concentração e precisão. Por conta disso, o pilates exercita principalmente a capacidade de concentração e também de relaxamento. A união do pilates com a bola faz com que a terapia  possa ser realizada em pacientes com diferentes níveis de condicionamento, podendo ser praticada até mesmo por pessoas que estão se recuperando de alguma lesão ou até mesmo daquelas pessoas que estão em plena forma.
Ou seja o pilates de uma  maneira geral, traz  excelentes benefícios para a postura, melhora do equilíbrio cinético funcional, melhora na coordenação motora, melhora da concentração, tonifica a  musculatura , relaxamento muscular e uma  perspectiva de qualidade Vida aos praticantes.

Professor de Fisioterapia da UNIGRANRIO apresenta brilhante palestra no I Congresso Sul Sudeste de Fisioterapia Dermato Funcional

Participação como palestrante representando a Unigranrio.

 Do I Congresso Sul Sudeste de Fisioterapia Dermato Funcional, realizado nos dia 9, 10 e 11 de setembro de 2011 no Centro de Convenções do CBC em Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro. Tema proferido: As alterações posturais e suas conseqüências nas disfunções estéticas.

    Tanto os conceitos de uma boa postura quanto de disfunção estética são amplos. Os autores normalmente definem a postura como as posições ou atitudes que o corpo assume nas situações cotidianas (subir e descer escadas, deitar, sentar, ficar em pé e caminhar) e concordam que as forças internas e externas que agem no corpo influenciam a postura, mas discordam ao definir os parâmetros que caracterizam a boa postura. os desvios posturais devem ser identificados e devidamente trabalhados, com a finalidade de minorar  influência de más posturas no aspecto inestético.

   O modelo cinesiologico proposto por Sahrmann foi aplicado, para identificar, através das desordens cinesiopatologicas e patocinesiologicas possíveis alterações posturais, assim como disfunções estéticas envolvidas nas posturas. Entendendo substancialmente que é a patocinesiologia como a ciência clínica que distingue a fisioterapia, ou seja, como o estudo anatomia e fisiologia em relação aos movimentos anormais.

João Guilherme Alves da Silva

 

BOPE: R$ 2.260,00 Para arriscar a vida; Bombeiros: R$ 960,00 Para salvar vidas; Professores: R$ 728,00 para preparar para a vida; Fisioterapeutas: R$ 1.630,99 para reabilitar funcionalmente a vida; E um deputado federal? Ganha R$ 26.700,00 para ferrar a vida do Brasileiro!