A fisioterapia enquanto Ocupação tem seu registro na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (em 10/2010), sob o Código 2236 – FamÃlia Fisioterapeuta, com as seguintes variações:
Código 2237 – 05 – Fisioterapeuta Geral; Código 2236 – 25 – Fisioterapeuta Respiratório; Código 2236 – 30 – Fisioterapeuta Neurofuncional; Código 2236 – 35 – Fisioterapeuta Traumato-Ortopédico Funcional; Código 2236 – 40 – Fisioterapeuta Osteopata; Código 2236 – 45 – Fisioterapeuta Quiropraxista; Código 2236 – 50 – Fisioterapeuta Acupunturista; Código 2236 – 55 – Fisioterapeuta Desportivo; Código 2236 – 60 – Fisioterapeuta do Trabalho.
A FamÃlia Fisoterapeuta está em aberto para novos códigos, sempre que o COFFITO reconhecer oficialmente novas especializações e incorporá-las junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ) para novas atualizações. É bom esclarecer que o as diferentes especializações em fisioterapia são reconhecidas pelo COFFITO, significando que poderá haver uma especialidade legalmente reconhecida e ainda não está na CBO.
A Fisioterapia enquanto Profissão Regulamentada é uma profissão de nÃvel superior, com senhoridade cientÃfica, formando, portanto um profissional liberal. Sua regulamentação se deu pelo Decreto-Lei nº 938 de 13/10/1969 e a criação do COFITO e CREFITOs, pela Lei nº 3616 de 17/09/1975, cujo papel é exercer o controle social da profissão e dos profissionais. Esse controle é exercido em beneficio da população usuária dos serviços, dos profissionais que zelam pelo correto desempenho de suas funções e da própria área fisioterapia, que exige parâmetros cientÃficos, tecnológicos, éticos e de ideais de humanização e cidadania para os profissionais, instituições e entidades envolvidas. O controle é exercido estabelecendo normas através das Resoluções, entre elas destacando-se as Resoluções nº, 10 que aprova o Código de Deontologia dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, normalmente conhecidos como Código de Ética Profissional; A Resolução nº 8 e sua complementar Resolução nº 80, que estabelecem as normas para a habilitação profissional, após a formação acadêmica, bem como atualizando aspectos operacionais dos trabalhos desenvolvidos pelos fisioterapeutas junto aos individuos, à s famÃlias e à s comunidades.
A Fisioterapia enquanto Formação Acadêmica é regida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, conforme Resolução CNE/CES 4 de 19/02/2002 e a carga horária dos cursos cumprem um mÃnimo de 4000 horas como carga integralizadora, em um perÃodo de cinco anos, conforme Resolução CNE/CES nº 4 de 06/04/2009. Além dos cursos de Bacharelado em Fisioterapia existentes em diferentes Universidades Brasileiras, existem também os Cursos de Pós Graduação Lato Sensu que formam diferentes especialistas e Cursos de Pós Graduação com Programas Stricto Sensu contemplando Mestrados e Doutorados, além dos programas de Residências em Saúde.