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A LUTA CONTINUA: DIGA NÃO AO ATO MÉDICO!

Colegas FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal - CCJ, aprovou o SCD 268/2002, do ex-Senador BENÃCIO SAMPAIO (DEM-PI), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina†(Ato Médico), sob o aspecto da constitucionalidade da matéria.

Agora, o SCD 268/2002, encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal - CE, sob a Relatoria do Senador ALOYSIO NUNES (PSDB-SP).

Assim, CONCLAMAMOS aos Colegas FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL que encaminhem ao Relator do SCD 268/2002 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal – CE, Senador ALOYSIO NUNES (PSDB-SP), solicitação que, no seu Parecer, acolha a manifestação dos demais segmentos profissionais da Saúde quanto à importância da INTEGRALIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE, com relações horizontalizadas, sem tutelas e a relevância social de todas as profissões de Saúde.

Avalie, no seu parecer, a preocupação dos demais segmentos profissionais da Saúde, na forma como os atos estão estabelecidos no SCD 268/2002, que pode restringir e tutelar as demais profissões da Saúde e levar a “reserva de mercadoâ€, danosa à população e desconsiderando a multi e a interdisciplinaridade, em detrimento do interesse público.

Colegas, encaminhem e-mails, fax, cartas, e o que for preciso ao Relator do SCD 268/2002 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal – CE, Senador ALOYSIO NUNES (PSDB-SP).

A Luta é nossa! Participem. DIGAM NÃO AO ATO MÉDICO!

Atenciosamente.
Dra. REGINA MARIA DE FIGUEIRÔA
PRESIDENTE

Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
e-mail: aloysionunes@aloysionunes.com e aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

GABINETE DO SENADOR:
Praça dos Três Poderes – ANEXO 1 , 9º andar – Salas 1 a 6
Brasília – DF – CEP 70165-900 – FAX (61) 3303-6071

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCESSÃO DO REGISTRO DE ESPECIALISTA EM ÁREAS DE ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO COFFITO

A organizadora AOCP publicou hoje (14/02) o edital para a Prova de Títulos de Especialistas em áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Para se candidatar, o profissional deverá ser inscrito em Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional há, no mínimo, 24 meses até a data da realização das provas, além de estar em pleno gozo de seus direitos.

O título de especialista poderá colocar o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional em uma situação de emprego mais favorável, na medida em que concursos públicos e privados exigem profissionais especialistas.

As inscrições poderão ser feitas de 14 de fevereiro de 2012 até às 14h do dia 20 de março de 2012. Conheça o edital e inscreva-se no site da AOCP clicando aqui.

XV CONGRESSO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

XV CONGRESSO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

XV CONGRESSO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BRILHANTE PARTICIPAÇÃO DO PROFESSOR SÉRGIO NEMER NO CONGRESSO INTERNACIONAL DE FISIOTERAPIA EM BUENOS AIRES

O prof. Sérgio Nemer(docente da UNIGRANRIO) participou como palestrante no IX Congresso Internacional de Fisioterapia, realizado em Buenos Aires, Argentina. Gostaríamos de parabenizar o professor por sua inciativa e brilhante participação no congresso, reforçando a representação de brasileiros Fisioterapeutas no cenário internacional.

PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA EM PEDIATRIA E NEONATOLOGIA NA UNIGRANRIO - INSCRIÇÕES ABERTAS

convite-especial-para-voce-fisioterapeuta

PUBLICAÇÃO DO GRUPO GEFISIO NA REVISTA FISIOTERAPIA BRASIL

Parabéns ao prof. João Rosa e a todos os professores do grupo GEFISIO que participaram da publicação do artigo: “Contribuição da equoterapia na recuperação do equilíbrio corporal em pacientes com trauma raquimedular” na revista Fisioterapia Brasil (indexada no qualis capes, B2) nov/dez de 20011.
Perseverar sempre!!!

NOVA PUBLICAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS EM FISIOTERAPIA DA UNIGRANRIO NA REVISTA BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA VER O ARTIGO NA ÃNTEGRA:

http://sociedades.cardiol.br/socerj/revista/2011_05/2a_2011_v24_n05_02significancia.pdf

Disciplina a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC

RESOLUÇÃO
n°. 393/2011

RESOLUÇÃO
Nº. 393

Disciplina
a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade
Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras
providências.

O Plenário do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada
na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602,
Brasília - DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e
XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

CONSIDERANDO o
disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 80, de 09 de maio de 1987;

CONSIDERANDO os termos
das Resoluções COFFITO n°. 60/85, 97/88, 201/99 e 219/2000, sem caráter de
exclusividade corporativa;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 370 de 06 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 380 de 03 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os termos
da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Ética
Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu Código
Deontológico Profissional;

RESOLVE:

Artigo 1° - Disciplinar a
atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em
Acupuntura/MTC.

Artigo 2° - Para efeito de
registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de Especialista
Profissional em Acupuntura/MTC.

Artigo 3° - Para o exercício da
Especialidade Profissional em Acupuntura é necessário o domínio das seguintes
Grandes Ãreas de Competência:

I – Realizar consulta
fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;

II – Avaliar funções
tegumentares, sensórias perceptivas e de dor, cinéticas e funcionais,
articulares e viscerais, neurovegetativas, constituição física e tipológica,
qualidade de vida;

III – Identificar
alterações, disfunções e distúrbios energéticos em meridianos e a ausência da
homeostasia;

IV – Realizar
avaliação física e cinesiofuncional do cliente/paciente/usuário;

V – Solicitar, aplicar
e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;

VI – Solicitar,
realizar e interpretar exames complementares;

VII – Aplicar testes e
exames em Acupuntura,

VIII – Montar, testar,
operar equipamentos e materiais,

IX – Decidir,
prescrever e executar a terapêutica apropriada em Acupuntura e os recursos da
Medicina Tradicional Chinesa;

X – Determinar
diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

XI – Planejar e
executar medidas de prevenção e redução de risco;

XII – Prescrever e
executar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

XIII – Prescrever,
confeccionar, gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;

XIV – Utilizar
recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico,
massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros;

XV – Aplicar medidas
de biossegurança;

XVI – Determinar as
condições de alta fisioterapêutica;

XVII – Prescrever a
alta fisioterapêutica;

XVIII – Registrar em
prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução,
interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

XIX – Emitir laudos,
pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

XX – Realizar
atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de
riscos ambientais e ocupacionais.

Artigo 4° - O exercício
profissional do fisioterapeuta especialista em Acupuntura é condicionado ao
conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: O
conhecimento, estudo e avaliação dos distúrbios cinéticos e funcionais e
sistemas do corpo humano, amparado pelos mecanismos próprios, sistematizados
pelos estudos da Física, Biologia, Fisiologia, das ciências morfológicas,
bioquímicas, biomecânicas, biofísicas, da cinesiologia funcional, e da patologia
de órgãos e sistemas do corpo humano. Utilizando-se dos conhecimentos
filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa como a dualidade do
yin/yang, os cinco elementos (movimentos), etiopatogenia e fisiopatologia dos
órgãos e vísceras (Zang/Fu), com bases filosóficas e científicas da
Acupuntura/MTC.

Artigo 5º - O
Fisioterapeuta especialista profissional em Acupuntura/MTC pode exercer as
seguintes atribuições, entre outras:

I – Coordenação,
supervisão e responsabilidade técnica;

II –
Gestão;

III –
Gerenciamento;

IV –
Direção;

V – Chefia;

VI –
Consultoria;

VII –
Auditoria;

VIII –
Perícia.

Artigo 6º - A atuação
do Fisioterapeuta Especialista Profissional em Acupuntura/MTC se caracteriza
pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as
fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção,
educação, intervenção, recuperação e reabilitação do cliente/paciente/usuário,
nos seguintes ambientes, entre outros:

I –
Hospitalar;

II – Ambulatorial
(clínicas, consultórios, centros de saúde);

III – Domiciliar e Home Care;

IV –
Públicos;

V –
Filantrópicos;

VI –
Militares;

VII –
Privados;

VIII – Terceiro
Setor.

Artigo 7º - Os casos
omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elineth da Conceição da Silva
Braga

Diretora-Secretária

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Conselho

A ASSOBRAFIR PARTICIPA NOVAMENTE DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA

Foi publicado no DOU no dia 24 de novembro de 2011 a RESOLUÇÃO  400 (Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia Respiratória e dá outras providências) e a RESOLUÇÃO 402 (Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva e dá outras providências), elaboradas pelas diretoras da ASSOBRAFIR. Reconhecer profissionalmente as especialidades da fisioterapia Ã© reconhecer o crescente desenvolvimento da profissão e a existência de conhecimentos e práticas, que devem ser disponibilizadas de forma organizada para população brasileira.

Clique abaixo e veja as resoluções na íntegra:

http://assobrafir.com.br/downloads/Reslolu_E7_E3o_das_Especialidades_400.pdf

http://assobrafir.com.br/downloads/Resolu_E7_E3o_das_Especialidades_402.pdf

 

Grande sucesso no congresso da AFERJ com a participação dos professores da UNIGRANRIO

O Congresso da Associação dos Fisioterapeutas do Estado do RIo de Janeiro (AFERJ) realizado nos dias 3, 4 e 5 de novembro foi um grande suscesso. Foram apresentados excelentes trabalhos por profissionais renomados e grandes nomes da fisioterapia do estado do Rio de Janeiro. O evento contou com a presença e a participação dos professores da UNIGRANRIO (Jefferson Braga Caldeira, Alexandre Gomes Sancho, Rodrigo Gonçalves dos Santos, Denise Faria e João Guilherme).